Norma
16/03/2001

CIRCULAR SUSEP n.º 151

Estabelece procedimentos para envio à SUSEP das condições contratuais e notas técnicas atuariais de planos de seguros e seguros singulares sem aprovação prévia.

A Circular SUSEP nº 151, de 14 de março de 2001, estabelece as diretrizes para o encaminhamento à SUSEP das condições contratuais e notas técnicas atuariais dos planos de seguros e seguros singulares que não necessitam de aprovação prévia para comercialização.

As sociedades seguradoras devem observar os critérios mínimos previstos na regulamentação específica para a estruturação das condições contratuais e notas técnicas atuariais dos planos de seguros não padronizados. Para os planos padronizados, é necessário enviar correspondência à SUSEP antes da comercialização, conforme modelo do Anexo I, incluindo a nota técnica atuarial quando não houver tarifação padronizada.

Os seguros singulares devem ser submetidos à SUSEP através de uma correspondência inicial (Anexo II) e, posteriormente, com cópia do frontispício da apólice, identificação das coberturas e nota técnica atuarial simplificada (Anexo III), no prazo máximo de 30 dias após a emissão, podendo ser estendido para 60 dias em casos excepcionais.

A SUSEP pode solicitar informações adicionais, determinar alterações ou suspender as condições contratuais e notas técnicas atuariais a qualquer momento. As sociedades seguradoras devem encaminhar informações para atualização cadastral dos planos de seguros padronizados no prazo máximo de 90 dias, conforme o Anexo IV.

A Circular revoga as Circulares SUSEP nº 14, de 29 de abril de 1968, e nº 9, de 24 de julho de 1996, e entra em vigor na data de sua publicação.

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