Norma
18/12/2002

CIRCULAR SUSEP n.º 224

Institui o Plano de Contas para sociedades seguradoras, resseguradoras, capitalização e previdência complementar, revogando circulares anteriores.

A Circular SUSEP nº 224, de 13 de dezembro de 2002, estabelece a vigência do Plano de Contas das Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Complementar, conforme a Resolução CNSP nº 86, de 19 de agosto de 2002.

Foram alterados os Anexos I, II, III, IV e V das Normas Contábeis aprovadas pela Resolução CNSP nº 86/2002, que passam a vigorar conforme os novos modelos anexos à Circular.

Foi criada uma Comissão Especial para acompanhar o Plano de Contas e propor eventuais alterações. A Comissão será composta por três representantes da SUSEP, três da FENASEG, dois da ANAPP, dois do IBRACON e um do CFC. Os representantes da FENASEG, ANAPP, IBRACON e CFC serão substituídos a cada dois anos, a partir de janeiro de 2003.

A Circular revoga as Circulares SUSEP nº 131, 133, 142, 150, 155, 192 e 204, que tratavam de normas contábeis anteriores.