Norma
17/08/2004

CIRCULAR SUSEP n.º 265

Disciplina procedimentos para adoção de condições contratuais, disposições tarifárias e notas técnicas atuariais em planos de seguro padronizados, não-padronizados e singulares.

A Circular SUSEP nº 265, de 16 de agosto de 2004, estabelece os procedimentos para a adoção, pelas sociedades seguradoras, das condições contratuais, disposições tarifárias e notas técnicas atuariais dos planos de seguro padronizados, não-padronizados e singulares, que não necessitam de aprovação prévia pela SUSEP.

Definições:

  • Plano Não-Padronizado: Condições contratuais e nota técnica atuarial elaboradas pela própria seguradora.

  • Plano Padronizado: Condições contratuais idênticas às normas da SUSEP ou CNSP, ou aprovadas pelo Conselho Diretor da SUSEP.

  • Tarifação Padronizada: Informações técnicas específicas para cálculo do prêmio, incluindo taxas, franquias, descontos, etc.

  • Seguro Singular: Plano elaborado exclusivamente para uma apólice individual, sem possibilidade de comercialização para outros segurados.

Planos Não-Padronizados:

  • Devem observar critérios mínimos regulamentares.

  • Condições contratuais e nota técnica atuarial devem ser enviadas à SUSEP antes da comercialização.

  • A SUSEP pode reclassificar o plano como padronizado.

  • Alterações normativas devem ser incorporadas após protocolização.

Planos Padronizados:

  • Correspondência deve ser enviada à SUSEP antes da comercialização.

  • Dispensa de envio das condições contratuais, exceto se houver parâmetros técnicos obrigatórios.

  • Alterações pontuais devem ser justificadas e enviadas à SUSEP.

  • Adaptação às novas condições contratuais aprovadas pela SUSEP deve ocorrer em até 180 dias.

Seguros Singulares:

  • Correspondência detalhada deve ser enviada à SUSEP antes da comercialização.

  • Justificativa para enquadramento como singular deve ser apresentada.

  • A SUSEP pode solicitar informações adicionais e reclassificar o plano.

  • Renovações devem manter o mesmo número de processo administrativo.

Disposições Finais:

  • A SUSEP pode solicitar informações, determinar alterações ou suspender planos de seguro a qualquer momento.

  • Correspondências devem ser encaminhadas ao setor de protocolo da SUSEP.

  • A Circular SUSEP nº 203, de 2 de outubro de 2002, está revogada.

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