A Circular SUSEP nº 265, de 16 de agosto de 2004, estabelece os procedimentos para a adoção, pelas sociedades seguradoras, das condições contratuais, disposições tarifárias e notas técnicas atuariais dos planos de seguro padronizados, não-padronizados e singulares, que não necessitam de aprovação prévia pela SUSEP.
Definições:
Plano Não-Padronizado: Condições contratuais e nota técnica atuarial elaboradas pela própria seguradora.
Plano Padronizado: Condições contratuais idênticas às normas da SUSEP ou CNSP, ou aprovadas pelo Conselho Diretor da SUSEP.
Tarifação Padronizada: Informações técnicas específicas para cálculo do prêmio, incluindo taxas, franquias, descontos, etc.
Seguro Singular: Plano elaborado exclusivamente para uma apólice individual, sem possibilidade de comercialização para outros segurados.
Planos Não-Padronizados:
Devem observar critérios mínimos regulamentares.
Condições contratuais e nota técnica atuarial devem ser enviadas à SUSEP antes da comercialização.
A SUSEP pode reclassificar o plano como padronizado.
Alterações normativas devem ser incorporadas após protocolização.
Planos Padronizados:
Correspondência deve ser enviada à SUSEP antes da comercialização.
Dispensa de envio das condições contratuais, exceto se houver parâmetros técnicos obrigatórios.
Alterações pontuais devem ser justificadas e enviadas à SUSEP.
Adaptação às novas condições contratuais aprovadas pela SUSEP deve ocorrer em até 180 dias.
Seguros Singulares:
Correspondência detalhada deve ser enviada à SUSEP antes da comercialização.
Justificativa para enquadramento como singular deve ser apresentada.
A SUSEP pode solicitar informações adicionais e reclassificar o plano.
Renovações devem manter o mesmo número de processo administrativo.
Disposições Finais:
A SUSEP pode solicitar informações, determinar alterações ou suspender planos de seguro a qualquer momento.
Correspondências devem ser encaminhadas ao setor de protocolo da SUSEP.
A Circular SUSEP nº 203, de 2 de outubro de 2002, está revogada.