A Circular SUSEP nº 278, de 6 de dezembro de 2004, altera o Art. 4º da Circular SUSEP nº 256, de 16 de junho de 2004, incluindo dois novos parágrafos.
O novo § 3º permite que a SUSEP, mediante justificativa fundamentada pela sociedade seguradora, possa adiar a data-limite prevista no caput do Art. 4º por até 180 dias, prorrogáveis por igual período.
O novo § 4º estabelece que a sociedade seguradora deve adaptar seus produtos às leis e normas vigentes durante a comercialização.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.