A Circular SUSEP nº 295, de 14 de junho de 2005, altera os anexos I, II, III, IV e V das normas contábeis aprovadas pela Resolução CNSP nº 86, de 19 de agosto de 2002. As sociedades seguradoras, resseguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar devem observar as novas disposições.
As sociedades supervisionadas pela SUSEP têm até 31 de dezembro de 2005 para adequar seus sistemas e apurar, de forma segregada, os resultados financeiros dos ativos vinculados à garantia de provisões técnicas.
Os valores referentes a custo de apólices registrados como redutor das despesas administrativas desde 1º de janeiro de 2005 devem ser reclassificados como outras receitas operacionais até 30 de junho de 2005.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de junho de 2005, e revoga a Circular SUSEP nº 279, de 29 de dezembro de 2004, e o art. 3º da Circular SUSEP nº 224, de 13 de dezembro de 2002.