A Circular SUSEP nº 279, de 29 de dezembro de 2004, altera os anexos I, II, III, IV e V das Normas Contábeis aprovadas pela Resolução CNSP nº 86, de 3 de setembro de 2002. Essas alterações são aplicáveis às sociedades seguradoras, resseguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
As novas disposições entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005, revogando a Circular SUSEP nº 244, de 15 de janeiro de 2004. As mudanças visam atualizar e aperfeiçoar as práticas contábeis dessas entidades, conforme os anexos que acompanham a Circular.
Para mais detalhes sobre as normas contábeis alteradas, consulte os anexos da Circular SUSEP nº 279 aqui.