A Circular SUSEP nº 305, de 3 de novembro de 2005, dispõe sobre o seguro de benfeitorias e produtos agropecuários. Este seguro tem como objetivo cobrir perdas e/ou danos causados a bens diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, desde que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
As sociedades seguradoras são obrigadas a contabilizar todas as operações de seguro de benfeitorias e produtos agropecuários no respectivo ramo. Além disso, devem registrar na apólice que o bem segurado não é oferecido em garantia de operação de crédito rural.
A Circular SUSEP nº 305 entrou em vigor na data de sua publicação e revogou a Circular SUSEP nº 289, de 11 de abril de 2005.