A Circular SUSEP nº 289, de 11 de abril de 2005, dispõe sobre o seguro de benfeitorias e produtos agropecuários. Este seguro tem como objetivo cobrir perdas e/ou danos causados a bens relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestais, desde que esses bens não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito.
As sociedades seguradoras são obrigadas a contabilizar todas as operações de seguro de benfeitorias e produtos agropecuários no respectivo ramo. Além disso, devem registrar na apólice que o bem segurado não está vinculado a nenhuma operação de crédito.
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação e revogou quaisquer disposições em contrário.