Norma
01/01/2006

CARTA CIRCULAR SUSEP/DECON n.º 17

Esclarece orientações sobre a aplicação do pronunciamento IBRACON NPC 22 e registro de obrigações legais em ações judiciais.

A Carta-Circular SUSEP/DECON nº 17/06 esclarece o alcance da orientação contida na Carta-Circular 15/06, especificamente sobre a não retroatividade da aplicação do pronunciamento IBRACON NPC 22, aprovado pela Circular SUSEP 314/2005. A orientação é restrita aos casos de "obrigação legal" conforme definido no item 6.vi e ilustrado pelo exemplo 4 do Anexo II da NPC 22, quando relacionada a tributos, contribuições e outras obrigações fiscais questionadas judicialmente pela sociedade supervisionada.

A natureza, o estágio do trâmite judicial e o montante dessas obrigações, incluindo encargos moratórios, multas e outros acréscimos, devem ser amplamente divulgados em nota explicativa. A sociedade supervisionada pode optar pelo registro dessas obrigações legais em relação a ações judiciais anteriores à vigência da Circular SUSEP 314/2005, registrando-as à conta de Lucros Acumulados, conforme item 77 da NPC 22, com ampla divulgação em nota explicativa.

Os demais conceitos do pronunciamento IBRACON NPC 22 são válidos a partir da data de vigência da Circular SUSEP 314/2005, independentemente do exercício de origem dos passivos e contingências.

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