A Circular SUSEP 314/2005, que adota o pronunciamento NPC 22 do IBRACON, deve ser aplicada integralmente no mercado de Seguros, Previdência Aberta e Capitalização a partir do exercício de 2006. Exceções são raras e, se a administração de uma entidade considerar necessário um tratamento diferenciado, deve comunicar a SUSEP antes da publicação das Demonstrações Contábeis, incluindo as semestrais, com justificativas detalhadas.
Toda obrigação deve ser registrada. Caso contrário, se não for uma rara exceção, a situação deve ser objeto de ressalva de auditoria para que a SUSEP tome as providências cabíveis.
Esta Carta-Circular foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Diretor da SUSEP em reunião ordinária realizada em 9 de junho de 2006 e substitui a Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 12/06.