A Circular SUSEP nº 324, de 27 de abril de 2006, altera o art. 4º da Circular SUSEP nº 306, de 17 de novembro de 2005. As principais mudanças são:
As sociedades seguradoras que comercializarem o plano de seguro mencionado na Circular podem utilizar as condições contratuais padronizadas no anexo da Circular, devendo encaminhar à SUSEP, antes da comercialização, a nota técnica atuarial, a cópia da proposta utilizada na contratação e eventuais alterações pontuais nas condições padronizadas, se adotadas.
Se a sociedade seguradora optar por não utilizar as condições contratuais padronizadas, deverá enviar, juntamente com a nota técnica atuarial e a cópia da proposta, a íntegra das condições contratuais aplicadas ao seguro.
Essa Circular entra em vigor na data de sua publicação.