Norma
22/03/2006

CIRCULAR SUSEP n.º 321

Disponibiliza condições contratuais padronizadas para seguros compreensivos e estabelece regras para sua comercialização.

A Circular SUSEP nº 321, de 21 de março de 2006, disponibiliza no site da SUSEP as condições contratuais do plano padronizado para os Seguros Compreensivos. As sociedades seguradoras que desejarem operar com este plano devem utilizar as condições contratuais disponíveis e apresentar à SUSEP o critério tarifário por meio de nota técnica atuarial, conforme regulamentação específica.

É permitida a inclusão de coberturas não previstas nas condições padronizadas, desde que observadas as disposições normativas. Coberturas de responsabilidade civil só podem ser comercializadas junto com a cobertura do grupo incêndio. Coberturas de lucros cessantes, riscos de engenharia e outras de responsabilidade civil devem ser submetidas em processos específicos. Para seguros de pessoas, apenas a cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas (DMH) é admitida sem processo específico.

A partir de 30 de setembro de 2006, novos contratos de Seguros Compreensivos devem estar em conformidade com esta Circular. Planos atualmente comercializados devem ser adaptados até essa data, e contratos em vigor devem ser adaptados na renovação. Planos já conformes com a Circular SUSEP nº 256/2004 podem ser adaptados sem novo processo administrativo.

A Circular revoga diversas portarias e circulares anteriores, detalhadas no texto original.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações