A Circular SUSEP 314/2006 adotou o pronunciamento NPC 22 do IBRACON, impondo sua aplicação ao mercado de Seguros, Previdência Aberta e Capitalização a partir do exercício de 2006. Exceções são raras e, caso a administração de uma entidade considere necessário um tratamento diferenciado, deve comunicar a SUSEP antes da publicação das Demonstrações Contábeis, incluindo as semestrais, com justificativas detalhadas.
Toda obrigação deve ser registrada. Se não for registrada e não puder ser tratada como exceção, isso deve ser objeto de ressalva de auditoria, para que a SUSEP tome as providências cabíveis.
A Carta-Circular foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Diretor da SUSEP em reunião ordinária realizada em 9 de junho de 2006.