A Carta Circular SUSEP/DECON n.º 15, emitida em 30 de junho de 2006, esclarece que o pronunciamento do IBRACON NPC 22, aprovado pela Circular SUSEP 314/2005, não terá aplicação retroativa. Portanto, deve ser aplicado apenas aos processos iniciados a partir de 1º de janeiro de 2006.
Este esclarecimento é direcionado ao Comitê de Auditoria e ao Diretor designado conforme a Resolução CNSP 118/04.