Norma
23/08/2006

RESOLUCAO CNSP n.º 150

Altera regras sobre condições tarifárias do Seguro DPVAT, especialmente sobre responsabilidade por sinistros anteriores à vigência da resolução.

A Resolução CNSP nº 150, de 2006, altera a Resolução CNSP nº 112, de 2004, que trata das Condições Tarifárias do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Seguro DPVAT).

A principal mudança está no art. 8º da Resolução CNSP nº 112, que agora determina que os sinistros das categorias 3 e 4, ocorridos antes da vigência da Resolução, são de responsabilidade das seguradoras que emitiram os bilhetes de seguro. Essas seguradoras podem ser ressarcidas pelas indenizações pagas referentes ao período anterior a 1º de janeiro de 2005, a critério do órgão gestor do Convênio DPVAT.

Essa alteração visa esclarecer a responsabilidade pelas indenizações de sinistros antigos e permitir o ressarcimento das seguradoras, garantindo maior clareza e segurança jurídica para as operações de seguro DPVAT.

A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de agosto de 2006.

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