A Circular SUSEP nº 331, de 23 de outubro de 2006, estabelece diretrizes para a solicitação e autorização de acesso às informações sobre investimentos diretos ou carteiras de fundos de investimento especialmente constituídos, por parte da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Tais informações devem ser obtidas junto aos sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou em instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
As principais definições incluem:
Sociedade: Seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
FIE: Fundo de investimento especialmente constituído ou fundo de investimento em cotas de fundos de investimento especialmente constituído, com cotistas restritos às sociedades mencionadas.
Agente de custódia: Instituição autorizada a exercer atividades de custódia e registro de ativos junto à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC).
As sociedades devem solicitar e autorizar a liberação das contas de custódia aos administradores, custodiantes e agentes de custódia, permitindo à SUSEP acesso aos dados e informações sobre operações e posições em ativos financeiros. O mesmo procedimento aplica-se aos cotistas dos FIEs.
O prazo para cumprimento dessas disposições é de 15 dias a partir da publicação da Circular. O descumprimento sujeita a sociedade e seus administradores às sanções previstas na legislação vigente. Além disso, a realização e manutenção de investimentos em desacordo com a Circular são vedadas.
Esta Circular revoga as Circulares SUSEP nº 273 e nº 296, de 29 de outubro de 2004 e 20 de junho de 2005, respectivamente, e entra em vigor na data de sua publicação.