A Resolução CNSP nº 174, de 17 de dezembro de 2007, estabelece as condições tarifárias e disposições transitórias para a operação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Seguro DPVAT).
Os prêmios tarifários, por categorias, foram definidos da seguinte forma:
Categoria 1: R$ 84,55
Categoria 2: R$ 84,55
Categoria 3: R$ 379,39
Categoria 4: R$ 257,27
Categoria 9: R$ 254,16
Categoria 10: R$ 93,79
As indenizações por coberturas foram estabelecidas em:
Morte: R$ 13.500,00
Invalidez Permanente: até R$ 13.500,00
Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): até R$ 2.700,00
Os percentuais de repasse dos prêmios tarifários arrecadados para as categorias 1, 2, 9 e 10 são:
Despesas Gerais: 6,4114%
Prêmio puro + IBNR: 39,2398%
Para as categorias 3 e 4, os percentuais de repasse são:
SUS: 45,0000%
DENATRAN: 5,0000%
Despesas Gerais: 7,8310%
Margem de Resultado: 2,0000%
Corretagem: 8,0000%
Prêmio puro + IBNR: 32,1690%
A parcela dos prêmios tarifários destinada a Despesas Gerais não pode ser utilizada para pagamentos de tributos, exceto PIS e COFINS.
Para veículos sujeitos ao IPVA em 2008, o pagamento do prêmio do Seguro DPVAT para as categorias 3 e 4 pode ser feito em parcela única, com vencimento até a data do emplacamento ou licenciamento anual do veículo.
A SUSEP está autorizada a baixar normas complementares necessárias à execução desta Resolução, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2008, revogando a Resolução CNSP nº 151, de 28 de novembro de 2006.