Norma
18/12/2008

RESOLUCAO CNSP n.º 192

Estabelece condições tarifárias e normas para o Seguro Obrigatório DPVAT.

A Resolução CNSP nº 192, de 2008, estabelece as condições tarifárias do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Seguro DPVAT). A norma define os valores dos prêmios tarifários por categoria e as indenizações por cobertura.

Prêmios Tarifários:

  • Categorias 1 e 2: R$ 89,61

  • Categoria 3: R$ 339,74

  • Categoria 4: R$ 210,65

  • Categoria 9: R$ 254,16

  • Categoria 10: R$ 93,79

Adicionalmente, será cobrado R$ 3,90 para emissão e cobrança da apólice ou bilhete do Seguro DPVAT. O IOF incidirá sobre os prêmios conforme legislação específica.

Indenizações por Cobertura:

  • Morte: R$ 13.500,00

  • Invalidez Permanente: até R$ 13.500,00

  • Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): até R$ 2.700,00

Percentuais de Repasse dos Prêmios Tarifários:

Para as categorias 1, 2, 9 e 10:

  • SUS: 45%

  • DENATRAN: 5%

  • Despesas Gerais: 3,4428%

  • Margem de Resultado: 2%

  • Corretagem: 0,5%

  • Prêmio puro + IBNR: 44,0572%

Para as categorias 3 e 4:

  • SUS: 45%

  • DENATRAN: 5%

  • Despesas Gerais: 6,5629%

  • Margem de Resultado: 2%

  • Corretagem: 8%

  • Prêmio puro + IBNR: 33,4371%

A parcela destinada às despesas gerais não pode ser utilizada para pagamento de tributos, exceto PIS e COFINS. Em 1º de janeiro de cada ano, 50% do saldo positivo da Provisão de Despesas Administrativas deve ser transferido para a Provisão de IBNR.

A resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2009, revogando as Resoluções CNSP nº 35, de 2000, e nº 174, de 2007.

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