A Circular SUSEP nº 451, de 17 de outubro de 2012, altera e consolida as instruções complementares para a operação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não – Seguro DPVAT.
Esta Circular aprova as instruções complementares que integram o anexo, conforme estabelecido pela Resolução CNSP nº 154, de 8 de dezembro de 2006. A nova regulamentação entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação, revogando a Circular SUSEP nº 393, de 16 de outubro de 2009.
Para mais detalhes, consulte a Circular SUSEP nº 451 e a Circular SUSEP nº 393.