Norma
03/09/2008

CIRCULAR SUSEP n.º 373

Altera e consolida instruções para operação do Seguro DPVAT, definindo elementos mínimos dos bilhetes e procedimentos para indenizações.

A Circular SUSEP nº 373, de 27 de agosto de 2008, altera e consolida as instruções complementares para a operação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Seguro DPVAT). A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2009, revogando as Circulares SUSEP nº 266/2004 e nº 275/2004.

Os bilhetes do Seguro DPVAT devem conter os seguintes elementos mínimos:

  • Cabeçalho com o texto: "SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE, OU POR SUA CARGA, A PESSOAS TRANSPORTADAS OU NÃO – SEGURO DPVAT."

  • Definição e objetivo do seguro, destacando a obrigatoriedade do seguro para todos os proprietários de veículos conforme a Lei nº 6.194/1974.

  • Telefones e site para esclarecimentos: "Central de Atendimento dos Consórcios DPVAT: 0800-221204" e "SUSEP – Atendimento ao Público: 0800-0218484", além do site http://www.dpvatseguro.com.br.

  • Número do bilhete e dados de identificação do proprietário do veículo (CNPJ/CPF e endereço completo).

  • Informações da emissão: ano de exercício, período de vigência e data de emissão.

  • Limites máximos de indenização por pessoa vitimada: Morte e Invalidez Permanente até R$ 13.500,00 e Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS) até R$ 2.700,00.

  • Documentação necessária para pedido de indenização, incluindo registro de ocorrência, certidão de óbito, laudo do Instituto Médico Legal, e prova das despesas médicas.

  • Prazo para liquidação de sinistro: trinta dias a partir da apresentação da documentação necessária.

  • Características do veículo: número da placa, marca/modelo, número do chassi, ano de fabricação, registro no RENAVAM e categoria tarifária.

  • Informações do prêmio: prêmio tarifário, IOF e prêmio total.

Os bilhetes emitidos pelas sociedades seguradoras para veículos excluídos dos consórcios devem conter elementos similares, com algumas variações, como a inclusão da assinatura do segurado e do representante da seguradora, além dos dados de identificação do corretor (nome e número de registro na SUSEP).

Os modelos de bilhetes do Seguro DPVAT devem ser estabelecidos pelos consórcios e sociedades seguradoras, contendo os elementos mínimos definidos nesta Circular.