A Circular SUSEP nº 38, de 29 de abril de 1977, estabelece diretrizes para sinistros cobertos simultaneamente pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e pelo Seguro Facultativo de Acidentes Pessoais (AP).
Nos casos em que ambos os seguros são acionados, a Sociedade Seguradora responsável pelo DPVAT deve efetuar o pagamento das despesas de assistência médica e suplementares até o limite da importância segurada. Se essas despesas excederem a cobertura do DPVAT, a Sociedade Seguradora responsável pelo Seguro de AP deve cobrir o valor excedente, até o limite da respectiva cobertura.
Além disso, o recebimento de indenização por morte ou invalidez permanente pelo DPVAT não prejudica o direito à indenização do Seguro de AP, que deve ser paga integralmente, sem qualquer dedução.
A circular entrou em vigor na data de sua publicação e revogou disposições contrárias.