Norma
06/04/1988

CIRCULAR SUSEP n.º 5

Estabelece regras para pagamento de indenizações do seguro DPVAT e despesas médicas cobertas.

A Circular SUSEP nº 005, de 30 de março de 1988, estabelece que o valor da indenização de sinistro coberto pelo seguro de DPVAT, fixado em OTN's, será convertido em cruzados na data do efetivo pagamento.

As despesas de assistência médica e suplementares, cobertas pelo seguro de DPVAT e comprovadamente pagas pelo segurado, serão indenizadas pelas Sociedades Seguradoras, respeitando o limite fixado na Resolução CNSP nº 01, de 09 de fevereiro de 1988.

Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.