A Circular SUSEP nº 54, de 5 de agosto de 1998, estabelece os elementos mínimos obrigatórios que devem constar nos bilhetes do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) para diferentes categorias de veículos.
Para as Categorias 1, 2, 9 e 10, os bilhetes devem incluir:
Cabeçalho com o texto: "SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES – DPVAT".
Definição e objetivo do seguro, destacando que é obrigatório conforme a Lei nº 6.194, de 19.12.1974.
Telefones para esclarecimentos: SUSEP (0800-218484) e FENASEG (0800-221204).
Número do bilhete.
Dados de identificação do proprietário do veículo (CGC/CPF e endereço completo).
Informações da emissão (ano de exercício e data de emissão).
Limites máximos de indenização por pessoa vitimada: Morte e Invalidez Permanente até R$ 5.081,79; Despesas de Assistência Médica Suplementar (DAMS) até R$ 1.524,54.
Documentação necessária para pedido de indenização, incluindo registro de ocorrência, certidão de óbito, laudo do Instituto Médico Legal, entre outros.
Prazo para liquidação de sinistro: 15 dias a partir da apresentação da documentação necessária.
Características do veículo (número da placa, marca/modelo, número do chassis, ano de fabricação, registro no RENAVAM e categoria tarifária).
Informações do prêmio (prêmio líquido, custo do bilhete, IOF e prêmio total).
Para as Categorias 3 e 4, os bilhetes devem incluir, além dos itens mencionados acima, a assinatura do segurado e da seguradora, período de vigência, identificação da seguradora e dados de identificação do corretor (nome e número de registro na SUSEP).
A inclusão de todos os elementos mínimos é obrigatória a partir de 1º de janeiro de 1999, sendo facultativa até 31 de dezembro de 1998.
As seguradoras devem estabelecer modelos próprios de bilhetes contendo os elementos mínimos estabelecidos na Circular. Além disso, a Circular fixa as datas finais de emissão do Relatório de Auditoria para as categorias 1, 2, 9 e 10, conforme os períodos de março a agosto (até 31 de outubro) e de setembro a fevereiro (até 30 de abril).