A Circular SUSEP nº 54, de 23 de outubro de 1978, estabelece procedimentos para a apresentação de pedidos de autorização para operar no Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
As Sociedades Seguradoras interessadas devem requerer a autorização à SUSEP entre 1º de novembro e 31 de dezembro de cada ano, conforme a Circular nº 21, de 20.04.76. Para renovações, o procedimento é o mesmo.
As seguradoras devem anexar à petição duas vias da relação dos prêmios DPVAT arrecadados nos últimos 12 meses, conforme modelo anexo à circular.
A Circular nº 54/78 entra em vigor em 1º de novembro de 1978, revogando a Circular nº 53, de 11 de outubro de 1976.