A Resolução CNSP nº 305, de 16 de dezembro de 2013, altera dispositivos da Resolução CNSP nº 192, de 30 de dezembro de 2008, especificamente os artigos 4º e 5º.
No artigo 4º, os percentuais de repasse dos prêmios tarifários arrecadados para as categorias 1, 2, 9 e 10 foram estabelecidos da seguinte forma:
SUS: 45,0%
DENATRAN: 5,0%
Despesas Administrativas: 3,9228%
Margem de Resultado: 2,0%
Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro: 0,5%
Prêmio puro + IBNR: 43,5772%
O valor acumulado mensalmente para a Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) será a diferença entre 43,5772% dos prêmios tarifários arrecadados e os sinistros efetivamente pagos.
No artigo 5º, os percentuais de repasse dos prêmios tarifários arrecadados para as categorias 3 e 4 foram estabelecidos da seguinte forma:
SUS: 45,0%
DENATRAN: 5,0%
Despesas Administrativas: 7,1339%
Margem de Resultado: 2,0%
Corretagem: 8,0%
Prêmio puro + IBNR: 32,8661%
O valor acumulado mensalmente para a Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) será a diferença entre 32,8661% dos prêmios tarifários arrecadados e os sinistros efetivamente pagos.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2014, revogando as disposições em contrário.