Norma
20/12/2017

RESOLUCAO CNSP n.º 351

Altera dispositivos da Resolução CNSP 332 sobre prêmios tarifários e percentuais de repasse.

A Resolução CNSP nº 351, de 20 de dezembro de 2017, altera dispositivos da Resolução CNSP nº 332, de 9 de dezembro de 2015, especificamente os artigos 47 e 49.

O artigo 47 estabelece os novos valores dos prêmios tarifários por categoria, conforme a tabela abaixo:

  • Categoria 1: R$ 41,40

  • Categoria 2: R$ 41,40

  • Categoria 3: R$ 160,05

  • Categoria 4: R$ 99,24

  • Categoria 8: R$ 53,24

  • Categoria 9: R$ 180,65

  • Categoria 10: R$ 43,33

O artigo 49 define os percentuais de repasse dos prêmios tarifários arrecadados:

  • SUS: 45,00%

  • DENATRAN: 5,00%

  • Despesas Administrativas: 6,90%

  • Margem de Resultado: 2,00%

  • Corretagem média: categorias 3 e 4 (8%) e demais categorias (0,4% - Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro, art. 19 da Lei nº 4.594/1964): 0,60%

  • Prêmio puro + IBNR: 40,50%

O valor a ser acumulado mensalmente a título de Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) será equivalente à diferença entre a parcela de 40,50% sobre os prêmios tarifários arrecadados e o somatório dos sinistros efetivamente pagos.

Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogando as disposições em contrário.

Para mais detalhes, consulte o documento original no site da SUSEP.

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