A Resolução CNSP nº 351, de 20 de dezembro de 2017, altera dispositivos da Resolução CNSP nº 332, de 9 de dezembro de 2015, especificamente os artigos 47 e 49.
O artigo 47 estabelece os novos valores dos prêmios tarifários por categoria, conforme a tabela abaixo:
Categoria 1: R$ 41,40
Categoria 2: R$ 41,40
Categoria 3: R$ 160,05
Categoria 4: R$ 99,24
Categoria 8: R$ 53,24
Categoria 9: R$ 180,65
Categoria 10: R$ 43,33
O artigo 49 define os percentuais de repasse dos prêmios tarifários arrecadados:
SUS: 45,00%
DENATRAN: 5,00%
Despesas Administrativas: 6,90%
Margem de Resultado: 2,00%
Corretagem média: categorias 3 e 4 (8%) e demais categorias (0,4% - Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro, art. 19 da Lei nº 4.594/1964): 0,60%
Prêmio puro + IBNR: 40,50%
O valor a ser acumulado mensalmente a título de Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) será equivalente à diferença entre a parcela de 40,50% sobre os prêmios tarifários arrecadados e o somatório dos sinistros efetivamente pagos.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogando as disposições em contrário.
Para mais detalhes, consulte o documento original no site da SUSEP.