A Resolução CNSP nº 371, de 13 de dezembro de 2018, altera dispositivos da Resolução CNSP nº 332, de 9 de dezembro de 2015, que trata do Seguro DPVAT. As principais mudanças são:
Inclusão do § 4º no artigo 13, determinando que a seguradora líder deve implantar procedimento para a segregação de função entre a recepção e a regulação de sinistros, com distribuição randômica às seguradoras consorciadas reguladoras, considerando critérios de eficiência e qualidade.
Alteração do § 2º do artigo 43, que agora estabelece que as contratações devem ser feitas, preferencialmente, com fornecedores ou prestadores de serviços, observando a qualidade e práticas de mercado, mitigando riscos de concentração.
Atualização do artigo 47, que define os valores dos prêmios tarifários por categoria, conforme a tabela abaixo:
CategoriaValores de Prêmio Tarifário (R$) 112,00 212,00 333,61 420,84 815,43 980,11 1012,56
Alteração do artigo 49 e seu § 1º, que agora estabelece os percentuais de repasse dos prêmios tarifários arrecadados, conforme a tabela abaixo:
ComponentesPercentuais (%) SUS45,00 DENATRAN5,00 Despesas Administrativas11,87 Margem de Resultado2,00 Corretagem média: categorias 3 e 4 (0,01%) e demais categorias (0,01%)0,01 Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro, art. 19 da Lei nº 4.594/19640,01 Prêmio puro + IBNR36,12
A Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
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