Norma
12/11/2021

RESOLUCAO CNSP n.º 432

Estabelece diretrizes e normas relacionadas à seguridade e operações de seguros.

A Resolução CNSP nº 432, de 12 de novembro de 2021, estabelece diretrizes abrangentes para seguradoras, entidades abertas de previdência complementar (EAPCs), sociedades de capitalização e resseguradores locais. As principais áreas abordadas incluem provisões técnicas, ativos redutores, capitais de risco, patrimônio líquido ajustado (PLA), capital mínimo requerido (CMR), planos de regularização, limites de retenção, critérios para investimentos, normas contábeis, auditoria contábil e atuarial independentes, e Comitê de Auditoria.

Provisões Técnicas: As seguradoras, EAPCs e resseguradores locais devem constituir provisões como PPNG, PSL, IBNR, PMBAC, PMBC, PCC, PDR, PET, PEF e PVR. As sociedades de capitalização devem constituir provisões como PMC, PDB, PR, PSR, PCS, PSP e PDA.

Ativos Redutores: Podem ser oferecidos como redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas direitos creditórios, ativos de resseguro e retrocessão, depósitos judiciais, custos de aquisição diferidos e ativos depositados no exterior.

Capitais de Risco: O capital de risco é baseado nos riscos de subscrição, crédito, operacional e de mercado. A fórmula de cálculo considera fatores de risco específicos e matrizes de correlação.

Patrimônio Líquido Ajustado (PLA): O PLA é calculado com base no patrimônio líquido contábil, ajustado por deduções como participações societárias, despesas antecipadas, créditos tributários, ativos intangíveis, imóveis e outros ativos.

Capital Mínimo Requerido (CMR): O CMR é o maior valor entre o capital base e o capital de risco. As supervisionadas devem manter PLA igual ou superior ao CMR e liquidez em relação ao CR.

Planos de Regularização: Em caso de insuficiência de PLA ou liquidez, a supervisionada deve apresentar um Plano de Regularização de Solvência (PRS) ou de Suficiência de Cobertura (PRC) com prazos e metas para recomposição da solvência.

Limites de Retenção: Os limites de retenção são calculados por tipo de cobertura de risco, ramo ou grupo de ramos, e devem ser aprovados pela Susep.

Investimentos: Os investimentos devem observar princípios de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez. Há restrições para operações com derivativos, investimentos no exterior e operações com partes relacionadas.

Normas Contábeis e Auditoria: As supervisionadas devem observar normas contábeis específicas e realizar auditoria contábil e atuarial independentes. O Comitê de Auditoria é obrigatório para supervisionadas com PLA superior a R$ 500 milhões ou Provisões Técnicas superiores a R$ 700 milhões.

Disposições Finais: A Susep está autorizada a baixar instruções e editar normas complementares necessárias à execução da Resolução. A Resolução CNSP nº 432/2021 revoga diversas resoluções anteriores, incluindo a Resolução CNSP nº 321/2015.

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