A Resolução CNSP nº 387, de 09 de junho de 2020, revoga o parágrafo único e o caput do artigo 14 do Anexo I da Resolução CNSP nº 330, de 9 de dezembro de 2015. A revogação entra em vigor em 1º de julho de 2020.
A Resolução CNSP nº 330, de 2015, dispõe sobre os requisitos e procedimentos para constituição, autorização para funcionamento, cadastro, alterações de controle, reorganizações societárias e condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais das entidades especificadas.
Para mais detalhes, consulte o documento original no site da SUSEP através deste link.