Norma
11/09/2020

CIRCULAR SUSEP n.º 614

Estabelece normas para o seguro Carta Verde de responsabilidade civil para veículos brasileiros em viagem internacional nos países do Mercosul.

A Circular SUSEP nº 614, de 11 de setembro de 2020, estabelece diretrizes para o seguro de responsabilidade civil do proprietário e/ou condutor de veículos terrestres da categoria de automóvel de passeio, particular ou de aluguel, matriculados e/ou registrados no Brasil, que ingressarem em países membros do Mercosul, por danos causados a pessoas ou objetos não transportados (seguro Carta Verde).

As disposições desta Circular aplicam-se também a motos, bicicletas motorizadas, reboques e moto homes matriculados e/ou registrados no Brasil, ao ingressarem nos países membros do Mercosul. A operação do seguro Carta Verde deve seguir as condições gerais e o certificado de apólice única constantes dos anexos I e II da Circular, podendo o certificado ser emitido por meio físico ou remoto.

O prêmio do seguro será expresso em dólares dos Estados Unidos e deve ser pago antes do início da vigência do seguro, em moeda nacional, à taxa de câmbio vigente no dia do pagamento. O pagamento de indenizações a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior será feito através das sociedades seguradoras conveniadas.

Para operar o seguro, a sociedade seguradora deve firmar convênio com seguradoras dos países-membros do Mercosul, conforme regulamentação específica. As seguradoras brasileiras devem registrar no site da SUSEP informações sobre os convênios estabelecidos, incluindo razão social, tipo de seguro, país de estabelecimento, número de registro, data de início e término do convênio, endereço, telefone e site eletrônico da representante/representada.

A Circular revoga as Circulares SUSEP nº 10, de 16 de junho de 1995, nº 153, de 23 de março de 2001, nº 597, de 16 de março de 2020, e a Carta-Circular SUSEP/DIRAT/CGPRO nº 01, de 15 de setembro de 2010. A Circular entra em vigor em 1º de outubro de 2020.