Norma
29/03/2001

CIRCULAR SUSEP n.º 153

Estabelece a obrigatoriedade do Seguro Carta Verde para veículos brasileiros que ingressarem na República do Paraguai.

A Circular SUSEP nº 153, de 23 de março de 2001, altera a Circular SUSEP nº 10, de 16 de junho de 1995, e estabelece a obrigatoriedade de contratação do Seguro Carta Verde para veículos que ingressarem na República do Paraguai.

A obrigatoriedade do seguro cobre a Responsabilidade Civil do Proprietário e/ou Condutor de Veículos Terrestres na categoria automóvel de passeio, seja particular ou de aluguel, não matriculados no país de ingresso em viagem internacional, por danos causados a pessoas ou objetos não transportados.

A Resolução nº 63, de 29 de novembro de 1999, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, eliminou o prazo estabelecido para a exigibilidade do seguro na República do Paraguai, tornando-o obrigatório a partir da incorporação ao ordenamento jurídico daquele país.

As sociedades seguradoras brasileiras devem observar as disposições da Circular SUSEP nº 10, de 16 de junho de 1995, para cobertura e procedimentos operacionais deste seguro.

Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de março de 2001.

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