A Portaria CGRAJ/SUSEP n.º 2146, publicada em 19/08/2024, estabelece novas diretrizes para a regulamentação de seguros, previdência complementar aberta e resseguros no Brasil. A norma visa aprimorar a governança e a transparência das operações, além de alinhar as práticas do mercado às melhores práticas internacionais.
Entre os principais pontos, destacam-se:
Revisão dos critérios de solvência das seguradoras, com a introdução de novos parâmetros para cálculo de capital mínimo requerido.
Implementação de novas regras para a divulgação de informações financeiras e operacionais, visando maior transparência e proteção ao consumidor.
Estabelecimento de diretrizes para a gestão de riscos, incluindo a obrigatoriedade de criação de comitês de risco e auditoria interna.
Atualização das normas de conduta para corretores de seguros, com ênfase na ética e na responsabilidade profissional.
A portaria também introduz mudanças significativas na estrutura de supervisão da SUSEP, com a criação de novos departamentos focados em inovação e tecnologia, visando acompanhar as transformações digitais no setor.
Essas alterações entram em vigor a partir de 01/01/2025, e as instituições reguladas terão até essa data para se adequarem às novas exigências.