O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIADO TESOURO NACIONAL, no uso da competênciaque lhe confere a Portaria STN no 143, de 12 de março de 2004, etendo em vista o disposto na Portaria MF no 183, de 31 de julho de2003, e em conformidade com o disposto no Decreto no 578, de 24 dejunho de 1992, na Medida Provisória no 2.183-56, de 24 de agosto de2001, na Portaria no 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, ena Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN no 01, de 07 de julhode 1995, resolve:
Art. 1º Autorizar o cancelamento dos TDA abaixo relacionados,em cumprimento a determinação judicial, conforme o Ofícionº 240/2013/DA, de 12.06.2013:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.