O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN no 123, de 23 de abril de 2015, tendoem vista o disposto na Portaria nº 143, de 12 de março de 2004, e na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto no 578, de 24 de junho de 1992, resolve:
Art. 1º Autorizar o cancelamento de 61.925 (sessenta e um mil, novecentos e vinte e cinco) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, no valor de R$ 4.668.525,75 (quatro milhões, seiscentose sessenta e oito mil, quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos), em cumprimento a determinação judicial e despacho autorizativo, conforme Ofício INCRA no 622/2015-P, de 02.10.2015:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.