O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN no 123, de 23 de abril de 2015, tendoem vista o disposto na Portaria nº 143, de 12 de março de 2004, e na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto no 578, de 24 de junho de 1992, resolve:
Art. 1º Autorizar o cancelamento de 182.595 (cento e oitenta e dois mil, quinhentos e noventa e cinco) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, no valor de R$ 6.337.028,14 (seis milhões,trezentos e trinta e sete mil, vinte e oito reais e quatorze centavos), em cumprimento a determinação judicial e despacho autorizativo, conforme Ofícios INCRA nos 539/2015-P, 541/2015-P, de 26.08.2015, e 542/2015-P,de 27.08.2015:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.