Norma
16/01/2015

PORTARIA Nº 25, DE 15 DE JANEIRO DE 2015

Autoriza o cancelamento de títulos da dívida agrária conforme determinação judicial.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO, DA SECRETARIA DO TESOURONACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de marçode 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e na Portaria SE/MFnº 102, de 08 de abril de 2010, e em conformidade com o disposto no Decreto no 578, de 24 de junhode 1992, na Medida Provisória no 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria no 652 MEFP/MARA,de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN no 01, de 07 de julho de1995,resolve:

Art. 1º Autorizar o cancelamento de 68.814 (sessenta e oito mil, oitocentos e quatorze) Títulosda Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, no valor de R$ 5.703.914,16 (cinco milhões, setecentose três mil, novecentos e quatorze reais e dezesseis centavos), em cumprimento a determinação judicial,conforme Ofícios INCRA nos 04/2015-P e 06/2015-P, ambos de 13.01.2015:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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