Norma
21/10/2015

PORTARIA Nº 612, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015

Autoriza emissão e cancelamento de Títulos da Dívida Agrária conforme solicitações e decisão judicial.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN no 123, de 23 de abril de 2015, tendoem vista o disposto na Portaria nº 143, de 12 de março de 2004, e na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto no 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisóriano2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria no 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN no 01, de 07 de julho de 1995, resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 154.783 (cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e oitenta e três) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, no valor de R$ 14.518.645,40 (quatorze milhões,quinhentos e dezoito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nos 209/15 a 211/15:

Art. 2º Autorizar o cancelamento de 154.783 (cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e oitenta e três) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, no valor de R$ 14.518.645,40 (quatorze milhões,quinhentos e dezoito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos), em cumprimento a decisão judicial e despacho autorizativo, conforme Ofícios INCRA nos 628/2015-P, de 07.10.2015, e 635/2015-P,de 08.10.2015:

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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