Norma
29/03/2016

PORTARIA Nº 170, DE 24 DE MARÇO DE 2016

Autoriza o cancelamento de títulos da Dívida Agrária conforme determinação judicial.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIADO TESOURO NACIONAL, no uso da competênciaque lhe confere a Portaria nº 143, de 12 de março de 2004, e tendoem vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003,e em conformidade com o disposto no Decreto no 578, de 24 de junhode 1992, resolve:

Art. 1º Autorizar o cancelamento de 1.943 (um mil, novecentose quarenta e três) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, naforma escritural, no valor de R$ 171.256,02 (cento e setenta e ummil, duzentos e cinquenta e seis reais e dois centavos), em cumprimentoa determinação judicial e despacho autorizativo, conformeOfício INCRA no 42/2016, de 29.02.2016:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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