Estabelece os limites de movimentação e empenho das despesas financeiras com controle de fluxo, de que trata o Anexo V do Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 3º, do Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de2016, resolve:
Art. 1º Estabelecer os limites de movimentação e empenho das despesas financeiras com controle de fluxo, de que trata o Anexo V do Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, na forma do Anexo aesta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXOR$ 1,00