A Portaria nº 264, de 4 de outubro de 2016, autorizou a ampliação dos limites de empenho e movimentação financeira do Tribunal de Contas da União (TCU). Esta ação está baseada nos artigos 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), e no art. 55 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2016).
A alteração considera o valor identificado no Anexo I da Portaria, referente ao orçamento consignado ao TCU na Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2016). Este valor é baseado no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias de maio de 2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Além disso, o Anexo I da Portaria-TCU nº 9, de 15 de janeiro de 2016, foi alterado conforme indicado no Anexo III da nova portaria. Esta portaria entrou em vigor na data de sua publicação.