Promove ampliação dos limites de empenho e movimentação financeira nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 58 da Lei nº 13.408,de 26 de dezembro de 2016 (LDO 2017) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 28, inciso XXXIX do Regimento Interno do TCU, e tendo em vista o disposto no art. 9º daLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), combinado com o art. 58 da Lei nº 13.408, de 2016 (LDO 2017), e tendo em vistas as informações constantes do TC 001.344/2017-0, resolve:
Art. 1º Fica ampliado, para empenho e movimentação financeira, o valor constante do Anexo I desta portaria, referente ao orçamento consignado ao Tribunal de Contas da União, na Lei nº 13.414, de 10 dejaneiro de 2017 (LOA 2017), tendo-se por base o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do quarto bimestre de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério daFazenda, sendo o valor total acumulado da limitação o demonstrado no Anexo II desta Portaria.
Art. 2º Ficam alterados, na forma dos Anexos II e III desta Portaria, respectivamente, o Anexo II da Portaria-TCU nº 177, de 27 de março de 2017, e o Anexo I da Portaria-TCU nº 94, de 31 de janeiro de2017, em decorrência do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOAmpliação de limite de empenho e movimentação financeira
Em Reais
)
ANEXO II
"Anexo II da Portaria-TCU nº 177, de 27 de março de 201703000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃODemonstrativo da dotação orçamentária aprovada na LOA 2017 e limitação de empenho e movimentação financeira acumulada
"Em Reais
)
ANEXO II
"Anexo I da Portaria-TCU nº 94, de 31 de janeiro de 201703000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Em Reais
)