Promove ampliação dos limites de empenhoe movimentação financeira nos termosdo art. 9º da Lei Complementar nº 101, de4 de maio de 2000, combinado com o art.58 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de2016 (LDO 2017) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DAUNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 28, inciso XXXIXdo Regimento Interno do TCU, e tendo em vista o disposto noart. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF),combinado com o art. 58 da Lei nº 13.408, de 2016 (LDO 2017),resolve:
Art. 1º Fica ampliado, para empenho e movimentação financeira,o valor constante do Anexo I desta portaria, referente aoorçamento consignado ao Tribunal de Contas da União, na Lei nº13.414, de 10 de janeiro de 2017 (LOA 2017), tendo-se por base astabelas 10 e 11 do item 3.2 do Relatório de Avaliação de Receitas eDespesas Primárias do segundo bimestre de 2017, do Ministério doPlanejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Fazenda,sendo o valor total acumulado da limitação o demonstrado no AnexoII desta Portaria.
Art. 2º Ficam alterados, na forma dos Anexos II e III destaPortaria, respectivamente, o Anexo II da Portaria-TCU nº 177, de 27de março de 2017, e o Anexo I da Portaria-TCU nº 94, de 31 dejaneiro de 2017, em decorrência do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário-Geral de Administração
ANEXO I
03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOAmpliação de limite de empenho e movimentação financeiraEm Reais
)
ANEXO II
"Anexo II da Portaria-TCU nº 177, de 27 de março de 2017
03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Demonstrativo da dotação orçamentária aprovada na LOA 2017 e limitação de empenho e movimentação financeira extemporâneo
Em Reais
)
)
"
ANEXO III
"Anexo I da Portaria-TCU nº 94, de 31 de janeiro de 201703000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOEm Reais
)