Promove limitação de empenho e movimentaçãofinanceira nos termos do art. 9ºda Lei Complementar nº 101, de 4 de maiode 2000, combinado com o art. 58 da Leinº 13.408, de 26 de dezembro de 2016(LDO 2017) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DAUNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 28, inciso XXXIX,do Regimento Interno do TCU, e tendo em vista o disposto noart. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF),combinado com o art. 58 da Lei nº 13.408, de 2016 (LDO 2017),resolve:
Art. 1º Fica indisponibilizado para empenho e movimentaçãofinanceira, o valor constante do Anexo I desta Portaria, referente aoorçamento consignado ao Tribunal de Contas da União, na Lei nº13.414, de 10 de janeiro de 2017 (LOA 2017), tendo-se por base oRelatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do primeirobimestre de 2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento eGestão, sendo o valor total da limitação acumulado até o 1º bimestredemonstrado no Anexo II desta Portaria.
Art. 2º Fica alterado, na forma do anexo III desta Portaria, oanexo I da Portaria-TCU nº 94, de 31 de janeiro de 2017, em decorrênciada indisponibilidade a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretária-Geral de Administração
Substituta
ANEXO I
03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOLimitação de empenho e movimentação financeira
Em Reais
)
ANEXO II
03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃODemonstrativo da dotação orçamentária aprovada na LOA 2017 elimitação de empenho e movimentação financeira acumulada até o 1ºbimestre
Em Reais
)
)
ANEXO III
"Anexo I da Portaria-TCU nº 94, de 31 de janeiro de 2017
03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Em Reais
)