Norma
29/03/2016

PORTARIA Nº 83, DE 28 DE MARÇO DE 2016

Estabelece limitação de empenho e movimentação financeira para o Tribunal de Contas da União conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016.

A Portaria nº 83, de 28 de março de 2016, estabelece a limitação de empenho e movimentação financeira do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme o art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e o art. 55 da Lei nº 13.242/2015 (LDO 2016).

O valor indisponível para empenho e movimentação financeira está detalhado no Anexo I. Essa medida é baseada no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do primeiro bimestre de 2016 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Por conta dessa indisponibilidade e das Portarias-TCU nº 47 e nº 58, os Anexos I a III da Portaria-TCU nº 9/2016 foram substituídos pelos Anexos III a V da nova Portaria.

Essa Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de março de 2016.