Retifica que o art. 27 da LC 214/2025 trata de extinção, e não de exclusão, de débitos e, com exemplos de indústria, atacado e varejo, esclarece a não cumulatividade do IVA, a diferença entre contribuinte de fato e de direito e quando créditos são reconhecidos e débitos se extinguem no novo modelo da reforma tributária.
Assine para liberar o vídeo e a transcrição completa.
Expert em Tributos
Este artefato ainda não tem tags.
Nenhum item vinculado a este artefato.