Expert em Tributos
Bacharel em Ciências Contábeis, com especialização em Finanças e Auditoria. Consultor Tributário em empresas do ramo financeiro, Professor Universitário nas disciplinas de: Rotinas de Tributos, Planejamento Tributário, Controladoria, Gestão Orçamentária, Contabilidade, Legislação Tributária e Perícia Contábil. Ampla experiência em análise de legislação tributária e elaboração de pareceres fiscais.
Reforma Imposto de Renda - LC 224 e IN 2.306 - C275
Como a receita anual foi de R$ 4.935.000 (abaixo de R$ 5 milhões), o adicional de 10% aplicado no 3º trimestre gerou recolhimento a maior de R$ 108,80 (R$ 80 de IRPJ e R$ 28,80 de CSLL), a ser compensado no 4º trimestre, reduzindo o total de R$ 513.036,80 para R$ 512.928,00.
Reforma Imposto de Renda - LC 224 e IN 2.306 - C272
IN RFB nº 2.306/2026 define adicional de 10% no lucro presumido para receita anual acima de R$ 5 milhões, com gatilho trimestral de R$ 1,25 milhão, ajustes e eventual dispensa no 4º trimestre se o limite não for alcançado, e aplicação do adicional ao IRPJ desde o 1º trimestre de 2026 e à CSLL a partir do 2º trimestre.
Reforma Imposto de Renda - LC 224 e IN 2.306 - C262
Contribuintes do lucro presumido têm obtido liminares para suspender o adicional de 10% da reforma do imposto de renda, sustentando que o regime é técnica de apuração, não incentivo fiscal, e que a cobrança fere princípios constitucionais, tema que pode chegar ao STF.