IN RFB nº 2.306/2026 define adicional de 10% no lucro presumido para receita anual acima de R$ 5 milhões, com gatilho trimestral de R$ 1,25 milhão, ajustes e eventual dispensa no 4º trimestre se o limite não for alcançado, e aplicação do adicional ao IRPJ desde o 1º trimestre de 2026 e à CSLL a partir do 2º trimestre.
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