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28/05/2026

Reforma Imposto de Renda - LC 224 e IN 2.306 - C272

IN RFB nº 2.306/2026 define adicional de 10% no lucro presumido para receita anual acima de R$ 5 milhões, com gatilho trimestral de R$ 1,25 milhão, ajustes e eventual dispensa no 4º trimestre se o limite não for alcançado, e aplicação do adicional ao IRPJ desde o 1º trimestre de 2026 e à CSLL a partir do 2º trimestre.

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Atualizado Verificado em 21/07/2026

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Perguntas e respostas

Por que o quarto trimestre é decisivo?
Porque nele a receita acumulada do ano é verificada para confirmar se o limite anual foi efetivamente ultrapassado.
Qual referência é usada para cada trimestre?
R$ 1,25 milhão de receita bruta por trimestre.
O que acontece se a receita anual não alcançar R$ 5 milhões?
Os valores antecipados com o adicional podem ser recalculados sem os 10% e a diferença pode ser deduzida no quarto trimestre.
Qual limite anual de receita é usado no exemplo?
R$ 5 milhões de receita bruta anual.
O que ocorre com a diferença de um trimestre abaixo do limite?
Ela pode ser considerada na apuração do limite aplicável aos trimestres seguintes do mesmo ano-calendário.
Quando o adicional trimestral é calculado?
Quando a receita bruta do trimestre supera R$ 1,25 milhão, conforme a regra apresentada.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Autor

AC

Aloir Costa

Consultor tributário e professor de contabilidade, com foco em legislação tributária, pareceres fiscais e planejamento tributário.