Artigo
13/07/2026

Os caminhos da reforma tributária sobre o consumo em 2026: já começaram os testes

Texto aborda a preparação de contribuintes para os testes e a implantação da reforma tributária sobre o consumo, com foco em governança, processos, tecnologia e compliance.

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E agora, estou preparado para os novos desafios?

Objetivo deste texto

Considerando que este ano de 2026 é chamado de “ano de testes” para fins de implantação da reforma tributária, nosso objetivo é chamar a atenção dos contribuintes para uma reflexão, vinculada a uma indagação, sobre o processo então já desenhado, considerando os aspectos legais, as definições e os objetivos do Estado já apresentados e em processo de implementação.

Estamos nos referenciando a este tema considerando a lógica da reforma tributária, com respaldo nos pronunciamentos do próprio governo, que a definem em três grandes objetivos, a saber:

  • “Fazer a economia brasileira crescer de forma sustentável, gerando emprego e renda”;
  • “Tornar nosso sistema tributário mais justo, reduzindo as desigualdades sociais e regionais”; e
  • “Reduzir a complexidade da tributação, assegurando transparência e provendo maior cidadania fiscal”.

A reflexão

Quanto à reflexão, com base no estágio atual de implantação da reforma tributária, entendemos ser imprescindível que cada contribuinte, independentemente do seu ramo de atividade, bem como do seu porte — seja micro, média ou grande empresa —, de forma proativa e obrigatória, faça uma autoavaliação de como e de que maneira seu negócio está inserido neste processo e como está avançando nos estudos e atualizações para a correta e tempestiva implementação das exigências que se apresentam.

A indagação

Aliada a esta reflexão, é nosso entendimento que, em razão das diversas exigências e atualizações constantes do processo como um todo, devem os contribuintes também fazer uma autoavaliação direcionada a identificar se já estão ou ainda precisam se desenvolver para estar aptos a atender, no mínimo, os 7 pontos abaixo evidenciados, os quais são imprescindíveis para que tenham êxito nesta longa caminhada, que começou agora em 2026 e estará completa somente em 2033:

  1. Ponto 1. Minha empresa já possui uma estratégia e uma governança tributária desenvolvidas com o propósito de compreender os impactos da reforma tributária nos meus negócios?
  2. Ponto 2. Minha empresa já estabeleceu um modelo de negócios e uma cadeia de valor voltados às suas operações objeto, considerando meus clientes, meus preços, minhas margens, meus contratos e respectiva política comercial?
  3. Ponto 3. Minha empresa já possui processos fiscais e operacionais robustos e devidamente mapeados no sentido de conhecimento pleno sobre, por exemplo, mas não exclusivamente, faturamento, compras, logística, créditos fiscais, estornos e ajustes, todos alinhados às regras do IVA?
  4. Ponto 4. Minha empresa já possui sistemas e tecnologia alinhados e preparados para o devido acompanhamento e cálculo do IVA? Consegue simular cenários antes e depois da reforma? Os dados fiscais já podem ser mapeados e são rastreáveis e confiáveis?
  5. Ponto 5. Minha empresa possui pessoas técnicas e capacitadas para atender de forma plena e confiável às exigências da reforma tributária, por exemplo: conhecem as regras de transição, bem como os conceitos do IVA?
  6. Ponto 6. Considerando que a transição para fins da plena implantação da reforma tributária se dará de 2026 até 2033, os impactos no fluxo financeiro já são conhecidos? Já conhece quais tributos serão afetados em cada fase de transição?
  7. Ponto 7. Minha empresa possui um bom compliance tributário? Está preparada para atender novas obrigações acessórias? O novo ambiente que se desenha já está mapeado? Conhece seus riscos de créditos e seu contencioso?

Enfim, encerramos esta parte introdutória com a seguinte questão, a qual entendemos ser aplicável a todos os contribuintes

Se a reforma tributária entrasse em vigor hoje, minha empresa estaria apta para apurar, pagar e recuperar créditos de forma confiável?

Na sequência, seguimos com uma visão realista e uma constatação envolvendo os profissionais da área e as empresas na qualidade de contribuintes

O profissional da área fiscal

Dentro da visão realista, é importante destacarmos que, com as transformações do sistema tributário nacional em decorrência da reforma tributária, algumas constatações a respeito do profissional que trabalha na rotina fiscal nós já podemos identificar, como, por exemplo:

  • é necessário virar a chave para atitudes e procedimentos aplicáveis antes da reforma tributária;
  • a partir de agora, o saber fazer no sentido voltado a processos já não é mais suficiente!
  • dentre outras qualidades e habilidades, os profissionais da área fiscal necessitam de sólido conhecimento técnico, capacidade consultiva, visão de negócios, domínio de dados, capacidade de comunicação etc.

As empresas na qualidade de contribuintes

E, também em relação à constatação, já podemos afirmar que a boa preparação não é só fiscal: ela é estratégica, operacional e tecnológica.

As empresas que começarem cedo ganham previsibilidade e aquelas que deixarem para depois tendem a pagar mais tributos, podem perder créditos e correr riscos nos seus processos.

As questões técnico-legais aplicáveis ao assunto

Digno de reflexão e já de várias constatações, questões técnico-legais estão e estarão presentes na vida dos contribuintes neste caminho da reforma tributária entre 2026 e 2033.

No momento, destacamos a partida do processo por meio da Emenda Constitucional Nº 132/2023, como base constitucional e ponto jurídico de largada para toda a reforma tributária do consumo, seguindo-se então para a Lei Complementar Nº 214/2025, que cria o IBS, a CBS e o IS, e organiza a transição; e, posteriormente, para a Lei Complementar Nº 227/2026, que aperfeiçoa normas e regulamenta a governança do IBS.

Além destas, manuais, atos conjuntos RFB e CGIBS, ambientes de testes, Notas Técnicas sobre as Notas Fiscais Eletrônicas e vários vídeos criados por órgãos reguladores, tratando de assuntos relacionados ao processo, também fazem parte deste contexto.

Considerações finais

A reforma tributária em fase de implantação representa, pelo menos na teoria até este momento, um novo paradigma fiscal no Brasil.

Suas implicações no cenário fiscal estão e continuarão a exigir dos contribuintes em geral estratégias, proatividade, sem dúvida dedicação e também muito estudo para fins de entendimento e correta aplicação aos seus negócios.

Sabe-se que a mudança do processo atual, conhecido por todos como complexo e centrado, maldosamente, na cumulatividade, dará lugar para a prometida não cumulatividade, simplicidade, agilidade, transparência e justiça tributária.

Obviamente, todos devem estar cientes de que o processo em si está pautado na tecnologia: plataformas digitais que promoverão milhões de operações diárias, moldando créditos x débitos e pagamentos financeiros, enfatizando compensações automáticas dos novos tributos (IBS + CBS), serão a base que sustentará o resultado do processo já desenhado.

Em resumo, a gestão fiscal estará ligada diretamente a soluções tecnológicas robustas, tais como: hiperautomação, inteligência artificial, machine learning etc.!

Para finalizar, ressaltamos que, mesmo nas entrelinhas, sentimo-nos, primeiramente, muito honrados por você chegar até este ponto do texto e também bastante satisfeitos se você, que está diretamente vinculado ao processo da reforma tributária, considerar este documento como um alerta e uma orientação que poderá ajudá-lo nesta já comentada caminhada que está se iniciando e que será finalizada somente em 2033!

Fontes

Reforma Tributária – Comentada e Comparada – Hugo de Brito Machado Segundo

Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023

Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.
Atualizado Verificado em 16/07/2026

Não há sinal de desatualização relevante neste conteúdo.

Autor

AC

Aloir Costa

Consultor tributário e professor de contabilidade, com foco em legislação tributária, pareceres fiscais e planejamento tributário.