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Texto aborda a preparação de contribuintes para os testes e a implantação da reforma tributária sobre o consumo, com foco em governança, processos, tecnologia e compliance.
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E agora, estou preparado para os novos desafios?
Considerando que este ano de 2026 é chamado de “ano de testes” para fins de implantação da reforma tributária, nosso objetivo é chamar a atenção dos contribuintes para uma reflexão, vinculada a uma indagação, sobre o processo então já desenhado, considerando os aspectos legais, as definições e os objetivos do Estado já apresentados e em processo de implementação.
Estamos nos referenciando a este tema considerando a lógica da reforma tributária, com respaldo nos pronunciamentos do próprio governo, que a definem em três grandes objetivos, a saber:
Quanto à reflexão, com base no estágio atual de implantação da reforma tributária, entendemos ser imprescindível que cada contribuinte, independentemente do seu ramo de atividade, bem como do seu porte — seja micro, média ou grande empresa —, de forma proativa e obrigatória, faça uma autoavaliação de como e de que maneira seu negócio está inserido neste processo e como está avançando nos estudos e atualizações para a correta e tempestiva implementação das exigências que se apresentam.
Aliada a esta reflexão, é nosso entendimento que, em razão das diversas exigências e atualizações constantes do processo como um todo, devem os contribuintes também fazer uma autoavaliação direcionada a identificar se já estão ou ainda precisam se desenvolver para estar aptos a atender, no mínimo, os 7 pontos abaixo evidenciados, os quais são imprescindíveis para que tenham êxito nesta longa caminhada, que começou agora em 2026 e estará completa somente em 2033:
Se a reforma tributária entrasse em vigor hoje, minha empresa estaria apta para apurar, pagar e recuperar créditos de forma confiável?
Dentro da visão realista, é importante destacarmos que, com as transformações do sistema tributário nacional em decorrência da reforma tributária, algumas constatações a respeito do profissional que trabalha na rotina fiscal nós já podemos identificar, como, por exemplo:
E, também em relação à constatação, já podemos afirmar que a boa preparação não é só fiscal: ela é estratégica, operacional e tecnológica.
As empresas que começarem cedo ganham previsibilidade e aquelas que deixarem para depois tendem a pagar mais tributos, podem perder créditos e correr riscos nos seus processos.
Digno de reflexão e já de várias constatações, questões técnico-legais estão e estarão presentes na vida dos contribuintes neste caminho da reforma tributária entre 2026 e 2033.
No momento, destacamos a partida do processo por meio da Emenda Constitucional Nº 132/2023, como base constitucional e ponto jurídico de largada para toda a reforma tributária do consumo, seguindo-se então para a Lei Complementar Nº 214/2025, que cria o IBS, a CBS e o IS, e organiza a transição; e, posteriormente, para a Lei Complementar Nº 227/2026, que aperfeiçoa normas e regulamenta a governança do IBS.
Além destas, manuais, atos conjuntos RFB e CGIBS, ambientes de testes, Notas Técnicas sobre as Notas Fiscais Eletrônicas e vários vídeos criados por órgãos reguladores, tratando de assuntos relacionados ao processo, também fazem parte deste contexto.
A reforma tributária em fase de implantação representa, pelo menos na teoria até este momento, um novo paradigma fiscal no Brasil.
Suas implicações no cenário fiscal estão e continuarão a exigir dos contribuintes em geral estratégias, proatividade, sem dúvida dedicação e também muito estudo para fins de entendimento e correta aplicação aos seus negócios.
Sabe-se que a mudança do processo atual, conhecido por todos como complexo e centrado, maldosamente, na cumulatividade, dará lugar para a prometida não cumulatividade, simplicidade, agilidade, transparência e justiça tributária.
Obviamente, todos devem estar cientes de que o processo em si está pautado na tecnologia: plataformas digitais que promoverão milhões de operações diárias, moldando créditos x débitos e pagamentos financeiros, enfatizando compensações automáticas dos novos tributos (IBS + CBS), serão a base que sustentará o resultado do processo já desenhado.
Em resumo, a gestão fiscal estará ligada diretamente a soluções tecnológicas robustas, tais como: hiperautomação, inteligência artificial, machine learning etc.!
Para finalizar, ressaltamos que, mesmo nas entrelinhas, sentimo-nos, primeiramente, muito honrados por você chegar até este ponto do texto e também bastante satisfeitos se você, que está diretamente vinculado ao processo da reforma tributária, considerar este documento como um alerta e uma orientação que poderá ajudá-lo nesta já comentada caminhada que está se iniciando e que será finalizada somente em 2033!
Reforma Tributária – Comentada e Comparada – Hugo de Brito Machado Segundo
Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023
Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025
Não há sinal de desatualização relevante neste conteúdo.
Consultor tributário e professor de contabilidade, com foco em legislação tributária, pareceres fiscais e planejamento tributário.
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