Artigo
04/02/2026

Os caminhos da Reforma Tributária sobre o consumo 2026: já começaram os testes

Analisa o início dos testes da reforma tributária sobre o consumo e os desafios para empresas até 2033.

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OBJETIVO DESTE TEXTO

Considerando que este ano de 2026 é chamado de “ano de testes” para fins de implantação da reforma tributária, nosso objetivo é chamar a atenção dos contribuintes para uma reflexão, vinculada a uma indagação, sobre o processo então já desenhado, considerando os aspectos legais, as definições e os objetivos do Estado então já apresentados e, em processo de implementação.

Estamos nos referenciando a este tema considerando a lógica da reforma tributária com o respaldo nos pronunciamentos do próprio governo que a definem em três grandes objetivos, a saber:

⦁ “Fazer a economia brasileira crescer de forma sustentável, gerando emprego e renda”;

⦁ “Tornar nosso sistema tributário mais justo, reduzindo as desigualdades sociais e regionais” e,

⦁ “Reduzir a complexidade da tributação, assegurando transparência e provendo maior cidadania fiscal”

A reflexão

Quanto à reflexão, com base no estágio atual de implantação da reforma tributária, entendemos ser imprescindível que cada contribuinte, independentemente do seu ramo de atividade bem como do seu porte, se, micro, média ou grande empresa, de forma proativa e obrigatória, faça uma autoavaliação de como e de que maneira seu negócio está inserido neste processo e como está avançando nos estudos e atualizações para a correta e tempestiva implementação das exigências que se apresentam.

A indagação

Aliada a esta reflexão, é nosso entendimento que, em razão das diversas exigências e atualizações constantes do processo como um todo, devem os contribuintes também fazer uma autoavaliação direcionada a identificar se já estão ou ainda precisam se desenvolver para estar aptos a atender, no mínimo os 7 pontos abaixo evidenciados, os quais são imprescindíveis para que tenham êxito nesta longa caminhada, que começou agora em 2.026 e, estará completa somente em 2.033:

- ponto 1

Minha empresa já possui uma estratégia e uma governança tributária desenvolvidas com o propósito de compreender os impactos da reforma tributária nos meus negócios?

- ponto 2

Minha empresa já estabeleceu um modelo de negócios e uma cadeia de valor voltados às suas operações objeto, considerando meus clientes, meus preços, minhas margens, meus contratos e respectiva política comercial?

- ponto 3

Minha empresa já possui um processo fiscal e operacional robustos e devidamente mapeados no sentido de conhecimento pleno sobre, por exemplo, mas não exclusivamente, faturamento, compras, logísticas, créditos fiscais, estornos, ajustes, todos alinhados às regras do IVA?

- ponto 4

Minha empresa já possui sistemas e tecnologia alinhados e preparados para o devido acompanhamento e cálculo do IVA? Consegue simular cenários antes e depois da reforma?

Os dados fiscais já podem ser mapeados e são rastreáveis e confiáveis?

- ponto 5

Minha empresa possui pessoas técnicas e capacitadas para atender de forma plena e confiável as exigências da reforma tributária, por exemplo: conhecem as regras de transição, bem como os conceitos do IVA?

- ponto 6

Considerando que a transição para fins da plena implantação da reforma tributária se dará de 2.026 até 2.033, os impactos no fluxo financeiro já são conhecidos? Já conhece quais tributos serão afetados em cada fase de transição?

- ponto 7

Minha empresa possui um bom compliance tributário? Está preparada para atender novas obrigações acessórias? O novo ambiente que se desenha já está mapeado? Conhece seus riscos de créditos e seu contencioso?

Enfim, encerramos esta parte introdutória com a seguinte questão, a qual entendemos ser aplicável a todos os contribuintes:

Se a reforma tributária entrasse em vigor hoje, minha empresa estaria apta para apurar, pagar e recuperar créditos de forma confiável?

NA SEQUÊNCIA, SEGUIMOS COM UMA VISÃO REALISTA E UMA CONSTATAÇÃO ENVOLVENDO OS PROFISSIONAIS DA ÁREA E AS EMPRESAS NA QUALIDADE DE CONTRIBUINTES

O Profissional da área fiscal
Dentro da visão realista, é importante destacarmos que com as transformações do sistema tributário nacional em decorrência da reforma tributária, algumas constatações a respeito do profissional que trabalha na rotina fiscal nós já podemos identificar, como por exemplo:

⦁ é necessário virar a chave para atitudes e procedimentos aplicáveis antes da reforma tributária;

⦁ a partir de agora, o saber fazer no sentido voltado a processos, já não é mais suficiente!

⦁ dentre outras qualidades e habilidades, os profissionais da área fiscal, necessitam de sólido conhecimento técnico, capacidade consultiva, visão de negócios, domínio de dados, capacidade de comunicação etc.

As empresas na qualidade de contribuintes

E, também em relação à constatação, já podemos afirmar que a boa preparação não é só fiscal: ela é estratégica, operacional e tecnológica.

As empresas que começarem cedo ganham previsibilidade e, aquelas que deixarem para depois tendem a pagar mais tributos, podem perder créditos e correr riscos nos seus processos.
AS QUESTÕES TÉCNICO LEGAIS APLICÁVEIS AO ASSUNTO

Digno de reflexão e já de várias constatações, questões técnico legais estão e estarão presentes na vida dos contribuintes neste caminho da reforma tributária entre 2.026 até 2.033.

No momento, destacamos a partida do processo através da Emenda Constitucional Nº 132/2.023, como base constitucional e, ponto jurídico de largada para toda a reforma tributária do consumo, seguindo-se então para a Lei Complementar Nº 214/2.025 que cria o IBS, a CBS e o IS e, organiza a transição e, posteriormente para a Lei Complementar Nº 227/2.026 que aperfeiçoa normas e regulamenta a governança do IBS.

Além destas, manuais, atos conjuntos RFB e CGIBS, ambientes de testes, Notas Técnicas sobre as Notas Fiscais Eletrônicas, vários vídeos criados por órgãos reguladores, tratando de assuntos relacionados ao processo também fazem parte deste contexto.

Considerações finais:
A Reforma Tributária em fase de implantação representa, pelo menos na teoria até este momento, um novo paradigma fiscal no Brasil.

Suas implicações no cenário fiscal estão e continuarão a exigir dos contribuintes em geral estratégias, proatividade, sem dúvida dedicação e, também muito estudo para fins de entendimento e correta aplicação aos seus negócios.

Sabe-se que a mudança do processo atual conhecido por todos como complexo e, centrado maldosamente pela cumulatividade, dará lugar para a prometida não cumulatividade, simplicidade, agilidade, transparência e justiça tributária.

Obviamente todos devem estar cientes que o processo em si está pautado na tecnologia, plataformas digitais que promoverão milhões de operações diárias, moldando créditos x débitos, pagamentos financeiros enfatizando compensações automáticas dos novos tributos (IBS + CBS) serão a base que sustentarão o resultado do processo já desenhado.

Em resumo, a gestão fiscal estará ligada diretamente a soluções tecnológicas robustas, tais como: Hiper Automação, Inteligência Artificial, Machine Learning etc.

Para finalizar, ressaltamos que, mesmo nas entrelinhas, sentimo-nos, primeiramente muito honrados por você chegar até este ponto do texto e, também bastante satisfeitos se você, que está diretamente vinculado ao processo da reforma tributária, considerar este documento como um alerta e uma orientação que poderá ajudá-lo nesta já comentada caminhada que está se iniciando e, que será finalizada somente em 2.033!

Fontes: Reforma Tributária – Comentada e Comparada – Hugo de Brito Machado Segundo Emenda Constitucional Nº 132, de 20 de dezembro de 2.023 Lei Complementar Nº 214, de 16 de janeiro de 2.025 Ato Conjunto RFB/CGIBS Nº 1, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.025

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Aloir Costa

Expert em Tributos