Na tributação pelo lucro presumido de atividade comercial, a reforma impõe adicional de 10% sobre a base presumida que exceder R$ 5 milhões (IRPJ 8%→8,8%; CSLL 12%→13,2%), com aferição trimestral do limite (R$ 1,25 milhão por trimestre), valendo para o IRPJ desde jan/2026 e para a CSLL apenas a partir de abr/2026, o que em 2026 ajusta o teto anual da CSLL para R$ 3,75 milhões.
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